Comunicado n.º 39 do IMT de 15-01-2021
Informa que ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, durante o estado de emergência, são autorizadas deslocações para a realização de inspeções, podendo, caso os proprietários dos veículos a inspecionar assim o entendam, ser precedidas de marcação. Para o efeito, os contatos dos centros de inspeção podem ser consultados no seguinte endereço eletrónico:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/PesquisaCentrosInspeccao/Paginas/PesquisaCentrosInspeccao.aspx
2021-01-20 às 10:16